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Seu Restaurante Está Aproveitando O Regime Monofásico Do PIS/COFINS?

Não é preciso destacar ao empresário brasileiro a complexidade do sistema tributário no país – afinal, ele já vivencia na prática, em algum nível, a enorme gama de impostos cobrados pelo governo e a dificuldade de manter-se na lei diante da especificidade e constantes mudanças do regime.

No que diz respeito às empresas comerciais, é possível dizer que para determinados segmentos é necessário atenção redobrada com os aspectos fiscais e tributários. Isso porque há termos e aplicações que recaem especificamente para certos setores, como é o caso dos restaurantes.

Neste post, trataremos de alguns pontos de atenção necessários para que o empresário do ramo dos restaurantes inscrito no regime do Simples Nacional alcance maior compreensão acerca da tributação sobre os produtos vendidos no estabelecimento, evitando prejuízos.

O primeiro quesito a destacar é a incidência do regime monofásico sobre o setor. Entenda!

Regime monofásico: o que é e como se aplica aos restaurantes

Para entender resumidamente o regime monofásico, pode-se iniciar identificando sua semelhança com o modelo de substituição tributária (que, para os restaurantes, já decorre sobre a cobrança do ICMS), no sentido de que ambos atribuem a somente um determinado contribuinte – geralmente indústrias e importadores – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em toda cadeia de venda de um produto ou serviço.

No caso do regime de tributação monofásica, trata-se especificamente da extinção da contribuição do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de certos produtos listados na legislação. Isso significa que, para esses produtos, o estabelecimento optante pelo Simples Nacional tem direito à isenção dos tributos referentes à sua venda, seja no atacado (distribuidores) ou varejo (comércio).

Produtos sujeitos ao PIS/Cofins monofásico

A lista de produtos sujeitos ao regime monofásico contempla dezenas de categorias, como:

  • bebidas frias – água mineral, refrigerantes, isotônicos/energéticos, cervejas;
  • produtos de higiene pessoal, farmacêuticos e de perfumaria ;
  • combustíveis;
  • gás de cozinha;
  • autopeças.

Como boa parte desses produtos são adquiridos no dia a dia por restaurantes, é importante que os estabelecimentos estejam atentos ao processo de tributação, para que não corram o risco de recolher mais impostos que o necessário.

Entenda em números

Vamos entender melhor por meio de um exemplo. Imaginemos a seguinte situação:

  • Um varejista com faturamento de R$ 700 mil ao ano, que está no Anexo I do Simples, na terceira faixa de receita acumulada;
  • Sua alíquota, portanto, é de 9,5% de impostos, sendo 1,21% desse percentual destinado à Cofins e 0,26% ao PIS, no total de 1,47% da guia mensal unificada de tributos;
  • Caso a indústria fornecedora da empresa do Simples recolha PIS Cofins monofásico, ela pode economizar, no caso do exemplo, 1,47% de 9,5%, o que representa mais de 15% de economia na carga tributária.

Recuperando benefícios não aproveitados

Após tomar conhecimento desse direito, o empresário pode pensar que perdeu todo o dinheiro dos impostos recolhidos erroneamente no passado. Mas não é assim que funciona! Quando há pagamento de impostos acima do devido nas empresas, é um direito previsto obter a reparação dos valores referentes aos tributos nos últimos 5 anos.

A recuperação pode acontecer por meio da devolução do dinheiro ou por compensação, que gera créditos a serem utilizados na quitação dos tributos futuros.

O pedido é feito diretamente à Receita Federal. Como o processo exige uma análise minuciosa de todas as despesas dos 5 anos para a identificação correta dos valores e entrada do pedido seguindo os padrões exigidos pela Receita (incluindo uma série de documentações), o mais indicado é contar com um Contador Especialista ao seu lado, para garantir que tudo seja feito com segurança e a devida atenção.

A Motta Contábil dará um apoio ainda mais profundo no sentido de manter um acompanhamento fiscal e tributário constante, que garanta o cumprimento das obrigações legais, identifique oportunidades, corrija possíveis erros e mantenha a saúde financeira do negócio, sempre atentos à especificidade de cada setor.

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